Já tem ou pretende adquirir um veiculo elétrico, mas vive num condomínio? Será que pode instalar um carregador? E como pagar a energia consumida?
O usuário do veículo elétrico terá sempre de submeter a instalação à aprovação do Sindico, dado que ainda não existe uma lei que determine a autorização imediata.
A instalação deverá ser executada segundo as normas técnicas existentes. A NBR 17019 determina os requisitos específicos de instalação de carregadores de VE e como complemento a NBR 5410 que determina as regras de instalações elétricas de baixa tensão.
Esta é a solução mais simples. Nesta opção vamos ligar cada carregador, diretamente na saída do relógio de cada condômino. Desta forma, os carregadores consumem a energia do apartamento e não necessita qualquer controle de energia e rateio por parte do condomínio.
Todo o consumo das recargas serão adicionadas ao consumo da casa que é cobrado mensalmente pela concessionária de energia dentro da mesma fatura.
Esta forma também é tranquila de implantar. Os passos serão:
Uma opção alternativa ao rateio do consumo pelos usuários, poderá ser a cobrança diretamente ao morador através do cartão de crédito. Esta opção exige um aplicativo específico da Electric Mobility.
Para que a instalação de um Wallbox (carregador) não se torne num problema sem saída ou se torne num problema futuro após uma instalação mal executada, o condomínio deverá chamar uma empresa especializada em instalação de carregadores. A Electric Mobility Brasil envia sem custo um técnico especializado no condomínio para, além de fazer o levantamento de custo da instalação, também analisar as condição de infraestrutura do prédio, que vão determinar o tipo de ligação, o tipo de carregador e o tipo de controle de energia. A boa notícia é que temos solução para todos os tipos de situações encontradas nos condomínios. A solução a ser adotada depende das condições de infraestrutura elétrica e das necessidades específicas de cada condomínio.